O prazo para consulta pública da minuta da nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi prorrogado até o dia 10 de setembro. A pedido da Fundação Cultural de Curitiba, o Conselho Municipal de Cultura decidiu estender o prazo para que mais pessoas possam apresentar suas sugestões de inclusões ou alterações.
No dia 1º de setembro, o Conselho estará disponível para uma consulta pública presencial. Os interessados podem comparecer ao Palácio dos Estudantes (R. Carlos Cavalcanti, 1157), das 19h às 21h, para apresentar pessoalmente suas sugestões. Qualquer pessoa, instituição, empresa ou órgão governamental pode mandar propostas, que serão avaliadas e consideradas como subsídio na redação da proposta final.
A minuta foi elaborada por uma comissão interna do próprio Conselho que realizou reuniões semanais entre junho e agosto. A proposta teve como base dados que vêm sendo coletados, debatidos e estudados desde 2013. Informações coletadas em audiências públicas, reuniões com fóruns e entidades artísticas, consultas públicas de editais e conferenciais municipais foram compiladas e consideradas na redação da nova lei.
A decisão para prorrogação do prazo foi tomada em reunião na última quinta-feira (20), com o presidente em exercício do Conselho, Márcio Marins, e membros da Coordenação de Fomento e Financiamento da Cultura. A reunião extraordinária do Conselho para aprovação do texto final ficou agendada para o dia 14 de setembro. O texto será encaminhado ao prefeito Gustavo Fruet e, na sequência, à Câmara Municipal, ainda este ano.
Participação
A Lei de Incentivo à Cultura regulamenta os recursos da Prefeitura que financiam projetos culturais e artísticos em Curitiba. A minuta está disponível para consulta pública no portal da Fundação Cultural de Curitiba (www. fundacaoculturaldecuritiba. com.br/leideincentivo/consult- publ002_15/). Entretanto, as sugestões também podem ser enviadas através de mensagens "Inbox" no Facebook da FCC (https://www.facebook.com/ fundacaoculturaldecuritiba), protocoladas diretamente na sede da instituição (Rua Engenheiros Rebouças, 1732) ou enviadas pelo e-mail paicconsulta@fcc.curitiba.pr. gov.br.
Serão recebidas sugestões de mudanças no texto. A Comissão pede que, preferencialemente, contenham justificativas, qualificadas com bons que busquem atender da melhor forma o interesse público levando sempre em consideração os limites do que pode ser tratado em uma lei municipal.
No dia 1º de setembro, o Conselho estará disponível para uma consulta pública presencial. Os interessados podem comparecer ao Palácio dos Estudantes (R. Carlos Cavalcanti, 1157), das 19h às 21h, para apresentar pessoalmente suas sugestões. Qualquer pessoa, instituição, empresa ou órgão governamental pode mandar propostas, que serão avaliadas e consideradas como subsídio na redação da proposta final.
A minuta foi elaborada por uma comissão interna do próprio Conselho que realizou reuniões semanais entre junho e agosto. A proposta teve como base dados que vêm sendo coletados, debatidos e estudados desde 2013. Informações coletadas em audiências públicas, reuniões com fóruns e entidades artísticas, consultas públicas de editais e conferenciais municipais foram compiladas e consideradas na redação da nova lei.
A decisão para prorrogação do prazo foi tomada em reunião na última quinta-feira (20), com o presidente em exercício do Conselho, Márcio Marins, e membros da Coordenação de Fomento e Financiamento da Cultura. A reunião extraordinária do Conselho para aprovação do texto final ficou agendada para o dia 14 de setembro. O texto será encaminhado ao prefeito Gustavo Fruet e, na sequência, à Câmara Municipal, ainda este ano.
Participação
A Lei de Incentivo à Cultura regulamenta os recursos da Prefeitura que financiam projetos culturais e artísticos em Curitiba. A minuta está disponível para consulta pública no portal da Fundação Cultural de Curitiba (www.
Serão recebidas sugestões de mudanças no texto. A Comissão pede que, preferencialemente, contenham justificativas, qualificadas com bons que busquem atender da melhor forma o interesse público levando sempre em consideração os limites do que pode ser tratado em uma lei municipal.
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