Segundo Emerson Clayton Rosa Santos em sua monografia sobre o Conceito de segurança pública - Numa sociedade em que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos. Quanto mais improvável a disfunção da ordem jurídica maior o sentimento de segurança entre os cidadãos. As forças de segurança buscam aprimorar-se a cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como um todo, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais do cidadão e, sob esta óptica, compete ao Estado garantir a segurança de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e ordem pública. Paralelo às garantias que competem ao Estado, o conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política do combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial. A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos. As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços. Norteiam esse conceito os princípios da Dignidade Humana, da Interdisciplinariedade, da Imparcialidade, da Participação comunitária, da Legalidade, da Moralidade, do Profissionalismo, do Pluralismo Organizacional, da Descentralização Estrutural e Separação de Poderes, da Flexibilidade Estratégica, do Uso limitado da força, da Transparência e da Responsabilidade. O LIVRO Afinal, o que e seguranca publica? Nº de Páginas: 120 LANÇAMENTO DA
de Fernanda Emy Matsuda, Mariângela Graciano, Fernanda Castro Ferndandes de Oliveira
Direito humano fundamental, segurança quer dizer não apenas segurança individual, no sentido de não sermos roubados, agredidos e violentados, mas também de que os bens imateriais que prezamos, nossos talentos, o fruto de nosso trabalho e nosso esforço sejam respeitados.
O direito à segurança inclui a certeza de que, em caso de doença ou invalidez, seremos atendidos e amparados, teremos segurança necessária para recompor nossa vida. Inclui também a certeza de que, quando estivermos mais velhos, teremos uma aposentadoria digna. Há muitos significados, portanto, muita riqueza, contidos nessas simples palavras.
Este texto trata do direito à segurança, entendida como segurança pública, ou seja, do esforço a ser feito pelas instituições públicas para que nossa vida e liberdade sejam preservadas e protegidas. Os dilemas, os contornos, os impasses, os desafios da segurança pública no Brasil são aqui apresentados, assim como as possibilidades de mudança, para que tenhamos uma sociedade mais justa para todos. É uma discussão a ser feita por todos os que se interessam pelo futuro do país.
domingo, 11 de outubro de 2009
Afinal, o que e seguranca publica?
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