O que é uma rádio comunitária?
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
Como se habilitar para a prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária?
Para o primeiro passo necessário à habilitação de emissoras de radiodifusão comunitária, as entidades competentes para pleitear tal Serviço, associações comunitárias e fundações também com essa finalidade, ambas sem fins lucrativos, deverão fazer constar em seus respectivos estatutos o objetivo “executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária”. Depois dessa providência, deverão as interessadas retirar da página na Internet do Ministério das Comunicações o “formulário de demonstração de interessa em instalar rádio comunitária” no seguinte endereço:
Formulário A-1: esse formulário deve ser preenchido e enviado para o seguinte endereço, por via postal, em carta registrada:
Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Anexo, Sala 300 - Ala Oeste
CEP: 70044-900
Brasília - DF
Após a efetivação do cadastro da interessada junto ao Ministério das Comunicações, a partir do recebimento do “formulário de demonstração de interesse em instalar rádio comunitária”, será enviado um comunicado à requerente, com o intuito de informá-la acerca do número do seu respectivo processo. A partir daí, a interessada deverá aguardar a publicação no Diário Oficial da União dos “Avisos de Habilitação”, nos quais haverá uma lista de municípios habilitados à prestação do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Caso o Município da interessada esteja na lista, ela deverá apresentar ao seu processo os seguintes documentos, dentro do prazo estabelecido:
- estatuto da entidade, devidamente registrado;
- ata da constituição da entidade e eleição dos dirigentes, devidamente registrada;
- prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos;
- comprovação da maioridade dos diretores;
- declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o Serviço;
- manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do Serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.
Após recebidos os documentos de todas as entidades candidatas a prestarem o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade, o Ministério das Comunicações irá iniciar a análise dos processos.
PARA SABER MAIS VISITE http://www.mc.gov.br/radio-comunitaria/perguntas-frequentes
O LIVRO
Nas ondas sonoras da comunidade
de Fred Ghedini
Nº de Páginas: 112
LANÇAMENTO DA
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