Por causa do julgamento dos casos Goldman e mensalão, o Supremo Tribunal Federal adiou a análise do Recurso Extraordinário 511961, que trata da obrigatoriedade ou não do diploma de graduação em jornalismo para o exercício da profissão. É a segunda vez que isso acontece. No dia 01/04, o recurso também não foi discutido por falta de tempo.
A assessoria do STF informa que não existe previsão para que a questão seja novamente incluída na pauta. A expectativa era que o julgamento fosse ao menos iniciado, por esse motivo, estudantes e representantes de sindicatos de todo o País viajaram para Brasília para acompanhar a sessão plenária.
“Quando marcarem uma terceira data a gente vem de novo”, afirma o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, Sérgio Murillo de Andrade.
A obrigatoriedade do diploma está temporariamente suspensa desde o final de 2006, quando o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, acatou liminar do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza.
Durante a transmissão da sessão plenária desta quarta-feira na Rádio Justiça, o repórter afirmou que, informações de bastidores dão conta que seis dos onze ministros se posicionaram, não oficialmente, contra a exigência do diploma.
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