Apresentação
do professor José Dari Krein, em congresso da Associação
Latinoamericana de Estudos do Trabalho, faz uma síntese dos principais
pontos em risco para os trabalhadores brasileiros no contexto do golpe.
O
autor aponta que estão sendo propostas a terceirização total (sem
limites e em todas as atividades econômicas), a prevalência do negociado
sobre o legislado e um projeto de Proteção ao Emprego com incentivos
públicos para manter o emprego, com o trabalhador ficando sem seguro
desemprego. O autor lembra que a revisão de benefícios previdenciários
(auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) ocorreu com a MP nº
739/2016, assinada por Michel Temer.
O
autor aponta que há uma ofensiva legislativa de conformar uma
regulamentação na perspectiva de ampliar a liberdade de o empregador
estabelecer as condições de contratação, uso e remuneração do trabalho,
tais como: medidas para negociação direta de trabalhadores com maior
remuneração sem participação sindical; adoção do “Simples Trabalhista”
para micro e pequena empresas, com piso salarial rebaixado, bancos de
horas, autorização do trabalho aos domingos, parcelamento do 13º etc,
proposta no PL 450/2015; Flexibilização da CLT, que seria válida somente
nos aspectos em que não houver negociação coletiva (PL 4193/12) e o fim
da ultratividade, que é o entendimento de que os direitos continuem em
vigor após vencimento do contrato coletivo (PL 6411/13).
O
autor ainda aponta riscos com relação à retirada de jornada exaustiva e
trabalho degradante da definição de trabalho escravo, como proposto
pelos PLs 3842/12 e 5016/05; a redução da idade para início da atividade
laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/11) e a ampliação da jornada rural
em até doze horas diárias (PL 208/12). Ainda, há medidas em discussão
para fragilização do papel das instituições públicas, tais como o da
Justiça do Trabalho (trabalhador demitido somente poderá reclamar
direitos na Justiça em caso de fazer ressalva na homologação, propostos
nos PL 948/11 e PL 7549/14) e da fiscalização do trabalho temporário (PL
1615/14).
Ainda
se prevê, no campo sindical, mudanças quanto ao direito de greve (PL
4.497/2001, PLS 710/2011 e PLS 327/2014); prestação de contas ao TCU
sobre aplicação da contribuição sindical (PLS 211/16) e extinção da
contribuição sindical obrigatória (PL 5.244/2016 e PEC nº 71/1995).
Abrindo espaço para tais propostas, o governo interino joga a conta da crise para os trabalhadores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário