A sinalização dada com a ida da pasta da Previdência para o Ministério da Fazenda é evidente: há urgência em colocar a conta da crise nas costas dos trabalhadores. A proposta inicial é de que até meados de junho o governo interino tenha uma proposta consolidada de reforma da Previdência.
Especialistas apontam que, desde 1989, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) adota critério contábil segundo o qual a sustentação financeira da Previdência depende exclusivamente das receitas próprias do setor e a parcela que cabe ao governo no sistema tripartite não é considerada, o que leva ao “déficit” do Regime Geral de Previdência Social (Urbano e Rural), mas, na verdade, o Orçamento da Seguridade Social sempre teria sido superavitário, mesmo com a Desvinculação das Receitas da União (DRU) e as isenções tributárias concedidas nos últimos anos sobre as fontes da Seguridade Social (CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Folha de Pagamento).
Uma das propostas que tem sido discutida seria a da equalização da idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres. No entanto, é importante frisar que homens e mulheres não enfrentam as mesmas condições no mundo do trabalho: por exemplo, estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que o salário feminino é cerca de 20% menor do que o masculino, mesmo desempenhando as mesmas tarefas. Além disso, dados para o Brasil mostram que as mulheres gastam o dobro de horas semanais em trabalho doméstico não remunerado em relação aos homens. Assim, a pretensa equalização das idades esconde uma realidade de desigualdade no mercado de trabalho, sobrecarregando ainda mais as mulheres em sua dupla jornada (trabalho remunerado e trabalho doméstico) e de discriminação no mercado de trabalho.
A discussão por parte do governo interino e da grande mídia também não leva em consideração outra questão: a de que a Previdência Social tem um papel importantíssimo no combate à desigualdade no Brasil. Há hoje mecanismos para incluir novos grupos na Previdência Social, como a Previdência Rural, ou para estimular a formalização, como por meio do Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, do Microempreendedor Individual (MEI) ou de incentivos fiscais diversos. Ainda, como discutido na Nota Social 115, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tributa mais fortemente as regiões mais ricas para pagar benefícios nas outras mais empobrecidas, qualquer que seja a escala (municipal, micro ou mesorregional). E como discutido na Nota Social 146, a Previdência Social é importantíssima como mecanismo de proteção aos trabalhadores em geral e em especial aqueles em situação mais vulnerável.
Para além da discussão da existência de um déficit da Previdência, é necessário finalmente que se avalie qual é o papel da mesma na redução dos problemas sociais
Especialistas apontam que, desde 1989, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) adota critério contábil segundo o qual a sustentação financeira da Previdência depende exclusivamente das receitas próprias do setor e a parcela que cabe ao governo no sistema tripartite não é considerada, o que leva ao “déficit” do Regime Geral de Previdência Social (Urbano e Rural), mas, na verdade, o Orçamento da Seguridade Social sempre teria sido superavitário, mesmo com a Desvinculação das Receitas da União (DRU) e as isenções tributárias concedidas nos últimos anos sobre as fontes da Seguridade Social (CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Folha de Pagamento).
Uma das propostas que tem sido discutida seria a da equalização da idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres. No entanto, é importante frisar que homens e mulheres não enfrentam as mesmas condições no mundo do trabalho: por exemplo, estimativas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que o salário feminino é cerca de 20% menor do que o masculino, mesmo desempenhando as mesmas tarefas. Além disso, dados para o Brasil mostram que as mulheres gastam o dobro de horas semanais em trabalho doméstico não remunerado em relação aos homens. Assim, a pretensa equalização das idades esconde uma realidade de desigualdade no mercado de trabalho, sobrecarregando ainda mais as mulheres em sua dupla jornada (trabalho remunerado e trabalho doméstico) e de discriminação no mercado de trabalho.
A discussão por parte do governo interino e da grande mídia também não leva em consideração outra questão: a de que a Previdência Social tem um papel importantíssimo no combate à desigualdade no Brasil. Há hoje mecanismos para incluir novos grupos na Previdência Social, como a Previdência Rural, ou para estimular a formalização, como por meio do Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, do Microempreendedor Individual (MEI) ou de incentivos fiscais diversos. Ainda, como discutido na Nota Social 115, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tributa mais fortemente as regiões mais ricas para pagar benefícios nas outras mais empobrecidas, qualquer que seja a escala (municipal, micro ou mesorregional). E como discutido na Nota Social 146, a Previdência Social é importantíssima como mecanismo de proteção aos trabalhadores em geral e em especial aqueles em situação mais vulnerável.
Para além da discussão da existência de um déficit da Previdência, é necessário finalmente que se avalie qual é o papel da mesma na redução dos problemas sociais
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