O Conselho Municipal de Cultura, reunido no último sábado (17), no Palácio dos Estudantes (UPE), aprovou o texto base da nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Curitiba. A proposta será ratificada pela Fundação Cultural e encaminhada à Prefeitura, passando pela análise da Procuradoria, da Secretaria de Finanças e demais órgãos competentes, antes de seguir para a Câmara dos Vereadores. A previsão é que o prefeito Gustavo Fruet encaminhe o projeto de lei ao Legislativo ainda neste mês de outubro. O texto será publicado no site da Fundação Cultural de Curitiba até a próxima sexta-feira (23).
O processo de elaboração da minuta da nova lei ficou sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Cultura, mas esteve aberto à ampla participação popular, com a realização de diversas reuniões setoriais, consultas e audiências públicas. A Prefeitura e a Fundação Cultural acompanharam todas as etapas, o que garante um trâmite acelerado neste momento de formatação do projeto de lei pelo Executivo.
“Podemos afirmar que a proposta de reforma da Lei de Incentivo, um dos principais projetos desta gestão, foi realizada da forma mais democrática e transparente possível. O resultado final certamente atenderá as expectativas da população e da classe artística”, diz o presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Marcos Cordiolli.
Mudanças – Na reunião de sábado, os conselheiros analisaram todas as sugestões de alterações apresentadas nas consultas públicas. Foram apresentadas 318 sugestões individuais na primeira fase de consulta online, 77 na segunda fase, além das proposições encaminhadas pelo Fórum de Entidades Culturais, o Fórum Cultural Paranaense, o Fórum Setorial de Teatro e o Sindicato dos Trabalhos na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual do Paraná (Sindcine). As sugestões foram colocadas em votação, resultando na consolidação do texto final.
De acordo com a diretora de Incentivo à Cultura da FCC e membro do Conselho Municipal de Cultura, Maria Angélica da Rocha Carvalho, várias proposições advindas das consultas e audiências públicas foram acatadas e passam a integrar o texto. Uma delas é o aumento do percentual de renúncia fiscal para os incentivadores de 20% para 30%, sendo que os 10% acrescidos irão diretamente para o Fundo Municipal da Cultura. “Isso faz com que o Fundo comece a contar com recursos próprios, ganhando mais independência e ficando menos sujeito ao contingenciamento orçamentário”, explica Angélica.
O texto base da nova lei também estabelece uma distinção mais evidente entre o Fundo Municipal da Cultura e a Renúncia Fiscal (atual Mecenato). Enquanto o Fundo passa a apoiar preferencialmente primeiras obras, projetos de inovação e propostas experimentais, a Renúncia Fiscal destina-se mais ao incremento da economia da cultura.
O texto final garante o lançamento de pelo menos um edital anual livre na Renúncia Fiscal e no Fundo, sendo que outros editais, específicos para cada linguagem artística, serão definidos em conjunto com os respectivos fóruns setoriais. A contrapartida social (realização gratuita de oficinas, cursos, e espetáculos para a comunidade) continua sendo obrigatória, porém não será mais considerada na análise de mérito dos projetos. Serão a FCC e o Conselho que definirão qual será a contrapartida do proponente em cada edital.
Conforme o texto aprovado, não haverá também limitação de número de projetos por proponente, mas sim uma limitação por valor: 1% do orçamento anual do Programa de Incentivo à Cultura para pessoa jurídica (o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 200 mil) e de 0,5% para pessoa física (R$ 100 mil).
O processo de elaboração da minuta da nova lei ficou sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Cultura, mas esteve aberto à ampla participação popular, com a realização de diversas reuniões setoriais, consultas e audiências públicas. A Prefeitura e a Fundação Cultural acompanharam todas as etapas, o que garante um trâmite acelerado neste momento de formatação do projeto de lei pelo Executivo.
“Podemos afirmar que a proposta de reforma da Lei de Incentivo, um dos principais projetos desta gestão, foi realizada da forma mais democrática e transparente possível. O resultado final certamente atenderá as expectativas da população e da classe artística”, diz o presidente da Fundação Cultural de Curitiba, Marcos Cordiolli.
Mudanças – Na reunião de sábado, os conselheiros analisaram todas as sugestões de alterações apresentadas nas consultas públicas. Foram apresentadas 318 sugestões individuais na primeira fase de consulta online, 77 na segunda fase, além das proposições encaminhadas pelo Fórum de Entidades Culturais, o Fórum Cultural Paranaense, o Fórum Setorial de Teatro e o Sindicato dos Trabalhos na Indústria Cinematográfica e do Audiovisual do Paraná (Sindcine). As sugestões foram colocadas em votação, resultando na consolidação do texto final.
De acordo com a diretora de Incentivo à Cultura da FCC e membro do Conselho Municipal de Cultura, Maria Angélica da Rocha Carvalho, várias proposições advindas das consultas e audiências públicas foram acatadas e passam a integrar o texto. Uma delas é o aumento do percentual de renúncia fiscal para os incentivadores de 20% para 30%, sendo que os 10% acrescidos irão diretamente para o Fundo Municipal da Cultura. “Isso faz com que o Fundo comece a contar com recursos próprios, ganhando mais independência e ficando menos sujeito ao contingenciamento orçamentário”, explica Angélica.
O texto base da nova lei também estabelece uma distinção mais evidente entre o Fundo Municipal da Cultura e a Renúncia Fiscal (atual Mecenato). Enquanto o Fundo passa a apoiar preferencialmente primeiras obras, projetos de inovação e propostas experimentais, a Renúncia Fiscal destina-se mais ao incremento da economia da cultura.
O texto final garante o lançamento de pelo menos um edital anual livre na Renúncia Fiscal e no Fundo, sendo que outros editais, específicos para cada linguagem artística, serão definidos em conjunto com os respectivos fóruns setoriais. A contrapartida social (realização gratuita de oficinas, cursos, e espetáculos para a comunidade) continua sendo obrigatória, porém não será mais considerada na análise de mérito dos projetos. Serão a FCC e o Conselho que definirão qual será a contrapartida do proponente em cada edital.
Conforme o texto aprovado, não haverá também limitação de número de projetos por proponente, mas sim uma limitação por valor: 1% do orçamento anual do Programa de Incentivo à Cultura para pessoa jurídica (o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 200 mil) e de 0,5% para pessoa física (R$ 100 mil).
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