segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Dieese: Propostas para o Imposto de Renda Pessoa Física


Segundo nota do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda. Assim, para atenuar os efeitos da desigualdade, é necessário um sistema tributário que tenha como princípio a progressividade na forma de incidência, ou seja, que incida de forma crescente, conforme aumenta a base de cálculo ou faixa de renda, taxando mais, portanto, aqueles com maior renda.

Impostos indiretos (tributos cujos ônus podem ser transferidos a terceiros pelos contribuintes, total ou parcialmente) como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), tendem a ser menos eficientes quanto ao princípio da progressividade, já que incidem sobre o consumo e arcam com eles proporcionalmente mais aqueles que gastam mais e poupam menos, que é o caso dos cidadãos mais pobres. Já os impostos diretos (ou seja, os tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição) tendem a ter níveis de progressividade maiores, como é o caso do Imposto de Renda.
Assim, segundo a nota, é importante debater sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) no Brasil para a reorganização do sistema tributário brasileiro em bases mais justas. Segundo a nota, é necessária a correção das faixas de incidência do imposto, pois, na medida em que os salários são ajustados à inflação corrente e a tabela de incidência do imposto não é, há uma corrosão nos rendimentos do trabalhador. Além disso, de acordo com a nota do Dieese, é preciso adotar um modelo que incorpore uma estrutura mais justa que, por exemplo, crie novas faixas de tributação do imposto de renda. A tabela do IRPF vigente no ano-calendário 2014 é composta de cinco faixas de renda tributável sendo a renda superior a R$ 4.463,81 mensais tributada pela alíquota de 27,5%: mesmo rendas muito elevadas são tributadas nesta mesma alíquota.
Assim, segundo a nota, há espaço para mais faixas para as rendas muito altas. Isso também poderia compensar a perda de arrecadação do imposto causada por uma correção da tabela do IRPF, como apresentado anteriormente.
O estudo mostra que a estrutura das faixas de tributação mudou ao longo do tempo: de 1976 a 1978 o Brasil tinha 16 faixas de renda tributável, garantindo maior progressividade e maior justiça tributária; de 1989 a 1990, a tabela era composta por nove faixas; após esse período, a tabela se manteve com apenas três faixas (exceção de 1996, com quatro faixas de alíquotas). Somente em 2009, a tabela apresentou nova mudança, com cinco faixas. A proposta da nota seria a de incluir duas novas faixas de renda tributável, com alíquotas de 30% e 35%, buscando assim mais progressividade e justiça tributária no país.
Imposto de renda pessoa física: propostas para uma tributação mais justa
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Análise: Ana Luíza Matos de Oliveira, economista

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