Segundo
nota do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (Dieese), a política tributária é um dos principais
instrumentos de distribuição de renda. Assim, para atenuar os efeitos da
desigualdade, é necessário um sistema tributário que tenha como
princípio a progressividade na forma de incidência, ou seja, que incida
de forma crescente, conforme aumenta a base de cálculo ou faixa de
renda, taxando mais, portanto, aqueles com maior renda.
Impostos indiretos (tributos cujos ônus podem ser
transferidos a terceiros pelos contribuintes, total ou parcialmente)
como o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS),
tendem a ser menos eficientes quanto ao princípio da progressividade, já
que incidem sobre o consumo e arcam com eles proporcionalmente mais
aqueles que gastam mais e poupam menos, que é o caso dos cidadãos mais
pobres. Já os impostos diretos (ou seja, os tributos cujos contribuintes
são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva
contribuição) tendem a ter níveis de progressividade maiores, como é o
caso do Imposto de Renda.
Assim,
segundo a nota, é importante debater sobre o Imposto de Renda das
Pessoas Físicas (IRPF) no Brasil para a reorganização do sistema
tributário brasileiro em bases mais justas. Segundo a nota, é necessária
a correção das faixas de incidência do imposto, pois, na medida em que
os salários são ajustados à inflação corrente e a tabela de incidência
do imposto não é, há uma corrosão nos rendimentos do trabalhador. Além
disso, de acordo com a nota do Dieese, é preciso adotar um modelo que
incorpore uma estrutura mais justa que, por exemplo, crie novas faixas
de tributação do imposto de renda. A tabela do IRPF vigente no
ano-calendário 2014 é composta de cinco faixas de renda tributável sendo
a renda superior a R$ 4.463,81 mensais tributada pela alíquota de
27,5%: mesmo rendas muito elevadas são tributadas nesta mesma alíquota.
Assim,
segundo a nota, há espaço para mais faixas para as rendas muito altas.
Isso também poderia compensar a perda de arrecadação do imposto causada
por uma correção da tabela do IRPF, como apresentado anteriormente.
O
estudo mostra que a estrutura das faixas de tributação mudou ao longo
do tempo: de 1976 a 1978 o Brasil tinha 16 faixas de renda tributável,
garantindo maior progressividade e maior justiça tributária; de 1989 a
1990, a tabela era composta por nove faixas; após esse período, a tabela
se manteve com apenas três faixas (exceção de 1996, com quatro faixas
de alíquotas). Somente em 2009, a tabela apresentou nova mudança, com
cinco faixas. A proposta da nota seria a de incluir duas novas faixas de
renda tributável, com alíquotas de 30% e 35%, buscando assim mais
progressividade e justiça tributária no país.
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