O julgamento sobre a revogação ou não da Lei de Imprensa deve entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal no dia 29/04. A informação é do próprio STF, que ainda não sabe se conseguirá encaixar na pauta daquele dia o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo PDT, através do deputado Miro Teixeira.
Durante a sessão de 01/04, quando se deu início o julgamento no STF, o relator do processo, Carlos Ayres Britto, leu seu voto pela revogação total da lei. A exposição durou quase duas horas, impedindo que os outros ministros pudessem divulgar seus votos – com exceção de Eros Grau, cuja opinião acompanha a do relator. Outros nove ministros ainda irão se manifestar.
“Se nenhuma lei pode ir além do que já foi constitucionalmente definido como livre e pleno, que serventia tem a Lei de Imprensa, se a Constituição já alcançou o máximo de proteção? A lei de imprensa só teria uma serventia: restringir, inibir”, manifestou-se Ayres Britto durante a sessão.
O julgamento sobre a obrigatoriedade do diploma também estava previsto para o dia 01/04, mas por causa do alongamento do voto de Ayres Britto, foi adiado.
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