O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu prorrogar por mais 30 dias, contados a partir do dia 28/02, o prazo de suspensão dos artigos 29, 30 e 32 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. Com isso, as operadoras das TVs pagas estão liberadas para cobrar adicional pelo ponto-extra até que uma decisão final seja tomada.
A Anatel discute uma nova redação dos artigos para evitar ambiguidades. O artigo 29 define que “a utilização de Ponto-Extra e de Ponto-de-Extensão, sem ônus, é direito do Assinante”. Porém, o artigo 30 diz que “a Prestadora poderá cobrar por serviços realizados, relativos a Ponto-Extra, especialmente: a instalação; a ativação; e a manutenção da rede interna”.
A discussão sobre a cobrança ou não do ponto-extra da TV por assinatura acontece, pelo menos, desde 01/08/08.
segunda-feira, 2 de março de 2009
Estica e puxa
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