A Justiça determinou o arquivamento do pedido do Ministério Público para que as mortes do jornalista Wladimir Herzog e do militante de esquerda Luiz José da Cunha, conhecido como Comandante Crioulo da Ação Libertadora Nacional, fossem investigadas criminalmente. A decisão é da juíza substituta da 1ª Vara do Júri Federal de São Paulo, Paula Mantovani Avelino. “A justificativa de tudo é a Lei da Anistia. A anistia tem que ser pleiteada. Primeiro deve-se reconhecer o crime. Depois, deve-se apurar o crime, para, então, anistiar. Eles simplesmente alegam que não praticaram nenhum crime. Mas já é um avanço, porque os casos estão sendo analisados e discutidos. Antes, não existia processo. Não existia nem mesmo inquérito policial”, avalia a procuradora Eugênia Fávero, autora do pedido. Em junho de 2008, Eugênia, junto com o procurador Marlon Weichert, abriu ação civil contra os coronéis da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes do DOI-Codi na época da ditadura. Também enviou representações às procuradorias criminais da República em São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, sugerindo a abertura de processos criminais. Ainda em 2008, a procuradoria de São Paulo avaliou que os crimes prescreveram. Na última sexta-feira (09/01), a juíza Paula Avelino homologou essa avaliação. Recusando os argumentos dos procuradores, a juíza sustentou que o Congresso nunca ratificou a convenção internacional de 1968, que transforma tortura e assassinatos políticos em crimes imprescritíveis. Casos devem ser levados à Corte Interamericana Com a decisão, a possibilidade de punição para esses crimes na Justiça brasileira está esgotada, o que permite que o caso seja levado à Corte Interamericana. A expectativa da procuradora Eugênia Fávero é que familiares das vítimas e a sociedade civil façam a representação. “A Corte Interamericana já julgou o Chile, num caso muito parecido com esse. Ficou conhecido como caso Almonacid Arellano. Os crimes também estariam prescritos, e, depois da determinação da Corte Interamericana, o Chile passou a adotar a definição de crime contra a humanidade, que é o crime cometido pelo governo contra a sua população”, explica. Sobre a decisão da juíza, Eugênia comentou que juridicamente o Brasil aceita a especificação de crime contra a humanidade desde 1945 e que a convenção de 1968, não ratificada pelo País, deveria ser considerada apenas como uma norma declaratória, ou seja, não cria novas regras jurídicas. “É isso que acabou de ser dito no Estatuto de Roma e em decisões recentes no âmbito da Comunidade Européia. Mas o Brasil é um caso bem diferente no tocante a esse tema. Mas agora as coisas estão caminhando”, diz. |
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