Segmento de gastronomia ganha com decreto 46.274.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes e a
Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais comemoram a redução de
carga tributária que incide sobre as operações do setor de alimentação,
oferecendo ao segmento de gastronomia do
Estado. A partir de 1º de agosto próximo, a alíquota do ICMS reduz a 3%
para alimentação e permanece em 4% para as demais operações. Além
disso, a partir de 1º de setembro, será retirado do cálculo do imposto
devido o valor relativo ao pagamento dos usuários
a título de gorjeta, desde que limitado a 10% do valor da conta.
O decreto 46.274, publicado na edição desta
quinta-feira (11), do Minas Gerais – Diário Oficial dos Poderes do
Estado, assinado pelo governador Antonio Anastasia, é mais uma
importante conquista alcançada pela Abrasel através da Secretaria
de Estado de Turismo. O setor de alimentação que será beneficiado com
as implantação das medidas é responsável por 40% do PIB do turismo de
Minas Gerais e conta com cerca de 50.000 empresas, sendo a gastronomia
um dos principais atrativos turísticos de nosso
estado.
Para o presidente da Abrasel Minas, a redução da
alíquota de ICMS e a exclusão das gorjetas da base de cálculo do mesmo
imposto, possibilita a geração de um ambiente mais positivo e produtivo
para o setor de alimentação fora do lar em Minas
Gerais. “O estado da gastronomia ganha em competitividade e
principalmente com a perspectiva de redução no alto índice de
informalidade que incide sobre este setor”, diz Fernando Junior.
Para se beneficiar da medida, o contribuinte fica
condicionado a usar equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) ou à
emissão de documentos fiscais por processamento eletrônico de dados
(PED); não ter débitos para com a Fazenda Pública Estadual;
e ao recolhimento do imposto devido na entrada de mercadoria ou serviço
oriundo de outra unidade da federação, calculado pela diferença entre a
alíquota interna e a interestadual sobre o valor da operação ou
prestação.
Estão excluídas da medida as operações com isenção
integral ou não incidência do imposto; as operações sujeitas ao regime
de substituição tributária; e o imposto calculado pela diferença entre a
alíquota interna e a interestadual, relativo
à entrada de mercadoria de outro estado brasileiro.
“A redução do ICMS tem como objetivo principal
favorecer diretamente os pequenos empresários e a entrada de novos
empreendedores no segmento. Dessa forma, além de gerar de novos empregos
e incentivar o setor da gastronomia, alimentos
e bebidas de Minas Gerais, a iniciativa vem reforçar ainda mais a
imagem de Minas Gerais como o Estado da gastronomia, atraindo
investidores e turistas.” afirma o Secretário de Estado de Turismo
Agostinho Patrus Filho.
Ao contrário do que possa parecer e de acordo com
os números divulgados por outros Estados que adotaram a mesma medida,
como Rio de Janeiro, com a redução do ICMS a arrecadação cresceu
principalmente pela alta empregabilidade e desenvolvimento
exponencial do setor de bares e restaurantes.
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