terça-feira, 11 de agosto de 2015

Proposta da nova Lei de Incentivo à Cultura está disponível para consulta pública




O Conselho Municipal de Cultura, em reunião extraordinária realizada no último sábado (8), no Palácio dos Estudantes, aprovou a minuta da nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Curitiba. A proposta está disponível para consulta pública no portal da Fundação Cultural de Curitiba (clique aqui) até 25 de agosto. Qualquer pessoa interessada pode sugerir inclusões ou alterações, que serão avaliadas e consideradas na redação da proposta final. O texto será encaminhado ao prefeito Gustavo Fruet e, na sequência, à Câmara Municipal, ainda este ano.

Uma nova reunião do Conselho está agendada para o dia 1º de setembro, para aprovação do texto final. A minuta foi elaborada por uma comissão interna do próprio Conselho que realizou reuniões semanais entre junho e agosto. O texto teve como base dados que vêm sendo coletados, debatidos e estudados desde 2013.

“Todos os canais de comunicação estabelecidos com a comunidade e classe artística nos últimos três anos, bem como suas deliberações, foram considerados na minuta: audiências públicas, reuniões com fóruns e entidades artísticos, resultados das consultas públicas aos editais e, principalmente, as deliberações das Conferências Municipais”, disse o presidente da FCC, Marcos Cordiolli. Ele explica que todos os dados foram compilamos e, nesta última etapa, foram realizados reuniões com diversos representantes das linguagens.

Uma das mudanças mais importantes na nova lei, que passa a se chamar “Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba – PAFICC”, é a definição mais clara das atribuições do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e do Programa de Renúncia Fiscal (termo que substitui “Mecenato Subsidiado”). “O Fundo passa a atuar mais como regulador, apoiador de pesquisas e incentivador de projetos de artistas e empreendedores iniciantes. Pode receber projetos de pessoas físicas e jurídicas. Já o Programa de Renúncia Fiscal está voltado à dimensão econômica da Cultura. Estes projetos serão apresentados apenas por pessoas jurídicas, justamente como intuito de promover a profissionalização da área em Curitiba”, explica a diretora de Incentivo à Cultura, Maria Angélica da Rocha Carvalho, que é relatora da Coordenação de Fomento e Financiamento à Cultura do Conselho Municipal de Cultura.
A nova lei propõe um aumento no percentual de destinação dos recursos provenientes do IPTU e ISS, de até 2% para até 3%, sendo que, desse total, de 40 a 60% devem ser destinados ao Fundo Municipal da Cultura de Curitiba e o restante para o Programa de Renúncia Fiscal. Entre outras alterações, a minuta também contempla a unificação das comissões de análise das duas modalidades por áreas de linguagem, a fim de dar um tratamento mais uniforme para os projetos e mais adequado aos objetivos do programa.

“A proposta que está sendo apresentada representa um grande aperfeiçoamento do Sistema de Incentivo à Cultura, o que fará com que a nossa lei seja uma das mais evoluídas do país”, avalia o superintende da FCC, Igor Cordeiro.
Histórico
A legislação de Incentivo à Cultura de Curitiba vem de um processo sucessivo de modificações. Pioneira no Brasil, a primeira lei (conhecida também como Lei Vanhoni) foi promulgada em 1991 e previa o mecanismo de renúncia fiscal. Em 1997 veio a lei que instituiu o Fundo Municipal da Cultura, que foi reformulada em 2005 e está em vigor até hoje.

Nenhum comentário: