segunda-feira, 6 de abril de 2015

FCC lança editais do Mecenato Subsidiado de 2015



A Fundação Cultural de Curitiba lançou, no último dia 31 de março, os novos editais do Mecenato Subsidiado – Iniciante e Não Iniciante. Os instrumentos possibilitam a realização de projetos culturais e artísticos através de renúncia fiscal por parte de empresas interessadas em financiar as ações. Neste modelo, o proponente é responsável pela captação das empresas interessadas em fazer este apoio.
O último edital havia sido lançado em 2011 e a captação iniciou-se em 2013. Os editais lançados agora são os primeiros feitos a partir de consulta pública, o que aperfeiçoou e atualizou os textos. “A participação da sociedade foi muito importante para construir os diferenciais que aprimoraram os editais”, destacou o presidente da FCC, Marcos Cordiolli.
Os editais estão disponíveis no sites da FCC (http://www.fundacaoculturaldecuritiba.com.br/leideincentivo/mecenato). Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas através do e-mail paicatendimento@fcc.curitiba.pr.gov.br ou no FAQ publicado na página da FCC no Facebook (https://www.facebook.com/fundacaoculturaldecuritiba/posts/10153214666219096:0). As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 18 de maio.
A previsão é de que os selecionados receberão suas cartas de anuência para captação até dezembro deste ano. O Mecenato Subsidiado aprovará projetos para iniciantes no valor de até R$ 64.600 e para não iniciantes no valor de até R$ 129.200. Os proponentes terão até dois anos para realizarem a captação e mais seis meses para realizar os projetos.
A escolha dos projetos que poderão receber este tipo de financiamento é realizada através de sete subcomissões de avaliação com três integrantes cada uma, indicados pela FCC, pelo prefeito e pelas classes artísticas, todos com notório conhecimento. Após ter o projeto aprovado, o produtor precisa encontrar empresas que queiram direcionar parte de seus impostos municipais devidos para o projeto. Cada empresa pode apoiar vários projetos com até 20% do montante de impostos devidos.
A Lei Municipal de Incentivo à Cultura, implantada em 1993, é uma das mais importantes ferramentas para a produção cultural na cidade. São frutos da Lei de Incentivo centenas de produções culturais e artísticas que representam a maior parte da atual cena cultural curitibana.
O incentivo através do Mecenato Subsidiado baseia-se na renúncia fiscal pela Prefeitura de ATÉ 1% da arrecadação de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Quem define o valor anual a ser destinado ATÉ este limite é a Secretaria Municipal de Finanças. O valor é discutido na Câmara Municipal durante a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
DIFERENCIAIS
Foram feitas diversas mudanças nos editais após as consultas públicas. “Uma delas é que a partir de agora o orçamento do projeto poderá ser complementado com recursos originários de outras instituições públicas ou privadas, bem como de particulares, como forma de apoio, como a Lei Rouanet”, exemplifica a diretora de Incentivo à Cultura da FCC, Maria Angélica Carvalho.
Ela destaca outras mudanças importantes: os projetos aprovados poderão efetuar remanejamento orçamentário, até um limite de 10% (dez por cento) do valor total do projeto, sem necessidade de solicitação à Comissão; possibilidade de apresentação de projetos para games na linguagem de artes visuais, enquadrado como arte digital; abertura para projetos de festivais nas áreas de música, artes cênicas e audiovisual; e abertura para projetos de difusão e circulação de longa metragem.
COMO FUNCIONA
Os Editais publicados regulamentam o procedimento para a seleção de projetos em todas as áreas das artes e da cultura: Música, Artes Cênicas (compreendendo teatro, dança, circo e ópera), Audiovisual (compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio), Literatura, Artes Visuais (compreendendo fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas e tecnológicas), Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural e Folclore, Artesanato, Cultura Popular e Demais Manifestações Culturais Tradicionais.
Os projetos deverão ter como objetivo promover a criação, produção e difusão artística e cultural; a preservação e a difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural; e ainda a pesquisa e o estímulo ao amplo conhecimento dos bens e valores culturais.
Serão admitidos projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas em Curitiba, sendo obrigatória a comprovação de realização anterior de atividades vinculadas à área de enquadramento do projeto. Somente será possível a aprovação de um projeto para cada proponente, sendo que para os projetos pertinentes à área de Artes Cênicas, dada a limitação legal de propositura exclusiva por pessoas jurídicas, será admitida a aprovação de até dois projetos por proponente.
Para o edital de iniciantes será considerado currículo apenas para comprovação de atividades vinculada à área, sendo que é considerado participante desta modalidade aquele que não tiver reconhecimento de mídia e que não tenha obtido apoio através do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura.
Serão classificados os projetos que atinjam no mínimo 80% do total de pontos possíveis na soma dos critérios de análise de mérito e que atendam às exigências dos editais.
O processo não define a quantidade prévia de projetos a serem aprovados. Isso caberá à Comissão do Mecenato Subsidiado, que irá estabelecer limites quantitativos por área de enquadramento, dentre o total de projetos habilitados ao final da fase de “validação de inscrições”, considerando os valores previstos na LDO e LOA para renúncia fiscal do ano de 2016.
Todos os projetos deverão conter proposta de contrapartida que consiste:
  • na destinação, para a Fundação Cultural de Curitiba, de 10% dos produtos resultantes do projeto, quando houver e; 
  • em uma proposta de contrapartida social que deverá priorizar a realização de apresentações, palestras, workshops, oficinas ou outras atividades de cunho educativo, artístico ou cultural, com participação gratuita, que venham a contribuir para o exercício pleno dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura pela população curitibana, sendo esta que será considerada na análise de mérito.

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