A
Fundação Cultural de Curitiba lançou, no último dia 31 de março, os
novos editais do Mecenato Subsidiado – Iniciante e Não Iniciante. Os
instrumentos possibilitam a realização de projetos culturais e
artísticos através de renúncia fiscal por parte de empresas interessadas
em financiar as ações. Neste modelo, o proponente é responsável pela
captação das empresas interessadas em fazer este apoio.
O
último edital havia sido lançado em 2011 e a captação iniciou-se em
2013. Os editais lançados agora são os primeiros feitos a partir de
consulta pública, o que aperfeiçoou e atualizou os textos. “A
participação da sociedade foi muito importante para construir os
diferenciais que aprimoraram os editais”, destacou o presidente da FCC,
Marcos Cordiolli.
Os editais estão disponíveis no sites da FCC (http://www. fundacaoculturaldecuritiba. com.br/leideincentivo/mecenato ). Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas através do e-mail paicatendimento@fcc.curitiba. pr.gov.br ou no FAQ publicado na página da FCC no Facebook (https://www.facebook.com/ fundacaoculturaldecuritiba/ posts/10153214666219096:0). As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 18 de maio.
A
previsão é de que os selecionados receberão suas cartas de anuência
para captação até dezembro deste ano. O Mecenato Subsidiado aprovará
projetos para iniciantes no valor de até R$ 64.600 e para não iniciantes
no valor de até R$ 129.200. Os proponentes terão até dois anos para
realizarem a captação e mais seis meses para realizar os projetos.
A
escolha dos projetos que poderão receber este tipo de financiamento é
realizada através de sete subcomissões de avaliação com três integrantes
cada uma, indicados pela FCC, pelo prefeito e pelas classes artísticas,
todos com notório conhecimento. Após ter o projeto aprovado, o produtor
precisa encontrar empresas que queiram direcionar parte de seus
impostos municipais devidos para o projeto. Cada empresa pode apoiar
vários projetos com até 20% do montante de impostos devidos.
A
Lei Municipal de Incentivo à Cultura, implantada em 1993, é uma das
mais importantes ferramentas para a produção cultural na cidade. São
frutos da Lei de Incentivo centenas de produções culturais e artísticas
que representam a maior parte da atual cena cultural curitibana.
O
incentivo através do Mecenato Subsidiado baseia-se na renúncia fiscal
pela Prefeitura de ATÉ 1% da arrecadação de Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Quem define o
valor anual a ser destinado ATÉ este limite é a Secretaria Municipal de
Finanças. O valor é discutido na Câmara Municipal durante a aprovação da
Lei Orçamentária Anual (LOA).
DIFERENCIAIS
Foram
feitas diversas mudanças nos editais após as consultas públicas. “Uma
delas é que a partir de agora o orçamento do projeto poderá ser
complementado com recursos originários de outras instituições públicas
ou privadas, bem como de particulares, como forma de apoio, como a Lei
Rouanet”, exemplifica a diretora de Incentivo à Cultura da FCC, Maria
Angélica Carvalho.
Ela
destaca outras mudanças importantes: os projetos aprovados poderão
efetuar remanejamento orçamentário, até um limite de 10% (dez por cento)
do valor total do projeto, sem necessidade de solicitação à Comissão;
possibilidade de apresentação de projetos para games na linguagem de
artes visuais, enquadrado como arte digital; abertura para projetos de
festivais nas áreas de música, artes cênicas e audiovisual; e abertura
para projetos de difusão e circulação de longa metragem.
COMO FUNCIONA
Os
Editais publicados regulamentam o procedimento para a seleção de
projetos em todas as áreas das artes e da cultura: Música, Artes Cênicas
(compreendendo teatro, dança, circo e ópera), Audiovisual
(compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio), Literatura,
Artes Visuais (compreendendo fotografia, artes plásticas, design e artes
gráficas e tecnológicas), Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural e
Folclore, Artesanato, Cultura Popular e Demais Manifestações Culturais
Tradicionais.
Os
projetos deverão ter como objetivo promover a criação, produção e
difusão artística e cultural; a preservação e a difusão do patrimônio
histórico, artístico e cultural; e ainda a pesquisa e o estímulo ao
amplo conhecimento dos bens e valores culturais.
Serão
admitidos projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas,
domiciliadas em Curitiba, sendo obrigatória a comprovação de realização
anterior de atividades vinculadas à área de enquadramento do projeto.
Somente será possível a aprovação de um projeto para cada proponente,
sendo que para os projetos pertinentes à área de Artes Cênicas, dada a
limitação legal de propositura exclusiva por pessoas jurídicas, será
admitida a aprovação de até dois projetos por proponente.
Para
o edital de iniciantes será considerado currículo apenas para
comprovação de atividades vinculada à área, sendo que é considerado
participante desta modalidade aquele que não tiver reconhecimento de
mídia e que não tenha obtido apoio através do Programa de Apoio e
Incentivo à Cultura.
Serão
classificados os projetos que atinjam no mínimo 80% do total de pontos
possíveis na soma dos critérios de análise de mérito e que atendam às
exigências dos editais.
O
processo não define a quantidade prévia de projetos a serem aprovados.
Isso caberá à Comissão do Mecenato Subsidiado, que irá estabelecer
limites quantitativos por área de enquadramento, dentre o total de
projetos habilitados ao final da fase de “validação de inscrições”,
considerando os valores previstos na LDO e LOA para renúncia fiscal do
ano de 2016.
Todos os projetos deverão conter proposta de contrapartida que consiste:
- na destinação, para a Fundação Cultural de Curitiba, de 10% dos produtos resultantes do projeto, quando houver e;
- em uma proposta de contrapartida social que deverá priorizar a realização de apresentações, palestras, workshops, oficinas ou outras atividades de cunho educativo, artístico ou cultural, com participação gratuita, que venham a contribuir para o exercício pleno dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura pela população curitibana, sendo esta que será considerada na análise de mérito.
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